08/01/2020 às 20h10min - Atualizada em 08/01/2020 às 20h10min

​JUSTIÇA DO RIO CENSURA PORTA DOS FUNDOS

MARCO AURÉLIO DIZ QUE É “UMA BARBARIDADE”


A Constituição Federal de 1988 garante no Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Mas nesses tempos difíceis que o Brasil atravessa, a Constituição também vem sendo questionada e atacada.
Nessa quarta-feira, o desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, segundo notícia divulgada pelo colunista do O Globo Ancelmo Gois, censurou o Porta dos Fundos e o Netflix e mandou retirar do ar o programa “Especial de Natal do Porta dos Fundos; a Primeira Tentação de Cristo” que estreou em dezembro. O pedido foi feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Considerada de extrema-direita, a Associação se apresenta como uma escola que “forma soldados de Cristo por meio da via espiritual e intelectual para atuar na cultura, defendendo a fé”. Na primeira instância o pedido foi negado. Diz a decisão do desembargador:
“Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para toda a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida”.
A reação à decisão foi imediata. O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, em entrevista ao colunista do O Globo Bernardo Mello Franco, afirmou que a decisão vai ser derrubada nas instâncias superiores. 

“É uma barbaridade. Os ares democráticos não admitem censura”, disse o ministro. Ele também também reafirmou que mandar retirar o programa do ar não tem amparo na Constituição.
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