15/10/2019 às 12h03min - Atualizada em 15/10/2019 às 12h03min

​INFIÉIS QUEREM VOTAR CONTRA OS PARTIDOS!

MAS O VOTO É DO PARTIDO...

 

É o pessoal da “bancada do Lemann”, aquele suíço-brasileiro considerado o segundo homem mais rico do Brasil (24,6 bilhões de dólares, segundo a Wikipédia). Ele é o cabeça, mas quem está a seu serviço liderando a infidelidade é Tábata Amaral, eleita Deputada Federal pelo PDT. Ou seja, quem deve decidir o voto é o PDT, não ela.
 
Há outros deputados apoiados por outros grandes empresários que se infiltraram em partidos de centro-esquerda e agora querem votar como bem entenderem. Convocaram até entrevista coletiva para defender que os mandatos para os quais foram eleitos pertencem a eles como propriedade privada e não aos partidos que os receberam. Além da deputada Tábata Amaral, há mais seis parlamentares do PDT e do PSB que compõem a bancada "lemanzista" no Congresso: Felipe Rigoni (PSB), Gil Cutrim (PDT), Jeferson Campos (PSB), Flavio Nogueira (PDT), Rodrigo Coelho (PSB) e Marlon Santos (PDT).
São péssimos deputados, porque têm a obrigação de conhecer as leis. E a legislação brasileira, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, diz que "o mandato pertence ao partido político, pelo qual concorre o candidato” (STF, MS 30.260/DF).
 
É esta determinação legal que Tábata e os outros desejam burlar, para poderem compor uma verdadeira bancada empresarial no Congresso. Tudo começou quando esse grupo confrontou a posição partidária e votou a favor da liquidação da Previdência Social pretendida pelo governo Bolsonaro.
 
Lemann e outros milionários, como o publicitário Nizan Guanaes e Abílio Diniz, usam sua fundação e outras entidades, para se colocarem à margem do sistema político e custearem seus parlamentares. Talvez pensassem que essa grana toda, sem passar pelos partidos, garantiria sua independência. Chegaram a entrar com ação no Tribunal Superior Eleitoral.
Acontece que o termo “fidelidade partidária”, no Direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato. O estatuto do partido pode (e deve) estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Já em 27 de março de 2007, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), respondendo a uma consulta do DEM, deixou claríssimo, através da Resolução n. 22.610, que o mandato pertence ao partido. E em 4 de outubro de 2007, o STF estabeleceu o entendimento de que a fidelidade partidária passaria a ser a norma.
 
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