17/09/2019 às 06h30min - Atualizada em 17/09/2019 às 06h30min

​JUSTIÇA BATE NA MESA

NÃO HOUVE “MESADA” PARA LULA E SEU IRMÃO


O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, foi bem claro: não existem elementos mínimos para configurar denúncia de corrupção passiva contra Lula e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Portanto, “não há justa causa para a abertura da ação penal'. Essa decisão ainda se estende para o ex-diretor da construtora Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, e para os donos da empreiteira Marcelo e Emílio.
 
Lula e seu irmão eram acusados de receber supostas ‘mesadas’ da construtora Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão. Mas o juiz avaliou que não havia provas de que Lula soubesse dos pagamentos e considerou que a denúncia não possuía ‘elementos mínimos’ para configurar o crime, ‘não havendo justa causa para a abertura da ação penal’. E concluiu: “Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”.
“Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’ – a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, aponta o magistrado.
 
O juiz anotou ainda que ‘a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades’ – “A imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil”, indicou.
 
A decisão também se estende para outros três executivos da empreiteira que eram acusados de corrupção ativa – o ex-diretor da empresa, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, e os donos da empreiteira Marcelo e Emílio Odebrecht.
 
 
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