11/09/2019 às 16h30min - Atualizada em 11/09/2019 às 16h30min

ROYALTIES DO PETRÓLEO, O NOVO ALVO

DECISÃO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO SAI EM NOVEMBRO


Estados e municípios produtores de petróleo estão de olho no calendário. Em novembro, o Supremo Tribunal Federal vai julgar a validade da lei que altera a distribuição de royalties e reduz a arrecadação das regiões produtoras.
O Rio de Janeiro corre o risco de perder R$56 bilhões causando graves consequências para o governo do estado e prefeituras até 2023, segundo estimativas da Agência Nacional do Petróleo.
A “Lei dos Royalties” foi aprovada pelo Congresso em 2012. Um ano depois, o governo do Rio de Janeiro questionou ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). A ministra Carmen Lúcia concedeu uma liminar aos produtores de petróleo. Segundo a ministra, se a lei entrasse em vigor causaria um grande impacto financeiro para estados e municípios, causando também problemas para as contas federais.
Como seria a distribuição dos royalties? A lei reduz de 26,25% para 20% as compensações pagas pela indústria do petróleo aos estados produtores, que também passariam a ficar só com 20% das Participações Especiais (PEs), metade da arrecadação atual. Entre os municípios produtores, o impacto provocaria uma “tsunami”. Dos 26,25% que recebem de royalties hoje, só entrariam nos cofres municipais 4%. A redução de ganhos de PEs também seria enorme, de 10% para 4%. E o resto do dinheiro? Todos os municípios brasileiros receberiam, mesmo aqueles que só conhecem o petróleo nas bombas dos postos de combustíveis.
Como o prefeito de Maricá, na Região Metropolitana do Rio, Fabiano Horta,  conseguiria adequar o orçamento do município com uma queda nas receitas de 69%? Maricá hoje tem 160 mil habitantes e é um dos municípios fluminenses que mais se desenvolve.
O presidente da Frente Parlamentar de Petróleo, deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), cita dois principais argumentos contra a lei. O artigo 20 da Constituição liga diretamente  participações governamentais, como royalties e PEs, aos territórios onde a indústria petroleira atua como exploração, refino, circulação, etc.
A Constituição também prevê que os royalties sirvam de compensação a estados produtores pelo fato de o ICMS dos combustíveis ser cobrado no lugar onde ele é consumido, e não onde é produzido, como acontece com todos os outros produtos. 
Os estados e municípios que não produzem petróleo nem fazem parte da cadeia produtiva, nem sofrem com impacto ambiental, devem ter suas razões. É esperar para ver o que acham os atuais ministros do STF...
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »