15/08/2019 às 06h41min - Atualizada em 15/08/2019 às 06h41min

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DEPUTADOS APROVAM PROJETO CONTRA ABUSO DE AUTORIDADE


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o projeto que define em as situações em que será configurado o crime de abuso de autoridade.
A proposta já foi aprovada pelo Senado e seguirá para sanção de Bolsonaro.

Segundo o líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), e a deputada Bia Kicis (PSL-DF), ambos do partido de Bolsonaro, o presidente deverá vetar alguns pontos do texto aprovado.
Para Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, foi aprovado "o melhor texto". "É o texto mais amplo, onde todos os poderes respondem a partir da lei", afirmou.
Arthur Maia (DEM-BA) não concorda. "Estamos limitando o direito da autoridade através da votação de uma lei que é justa e necessária", disse.
Carla Zambelli (PSL-SP) disse que o texto "vai acabar com várias investigações" e vai deixar a polícia "numa saia justa tremenda" em várias situações.
Daniel Coelho (Cidadania-PE), por sua vez, disse que não há problemas em o Congresso definir o que é abuso de autoridade, mas ele defendeu que houvesse um debate "melhor" sobre a proposta. "Acho possível a construção do consenso. Nós não temos opinião radical sobre esse assunto", acrescentou.
Giovani Cherini (PL-RS) disse ser um "absurdo" o fato de não definir o que é abuso de autoridade.
Tramitação

A proposta chegou à Câmara em 2017 e foi apensada (juntada) a outra semelhante, que já tramitava na Casa.
Por isso, em outubro de 2017 foi determinada a criação de uma comissão especial para analisar o projeto.
Apesar de criada, a comissão nunca foi instalada – sempre aguardou a composição dos integrantes do colegiado. Quase dois anos depois, então, foi aprovado o regime de urgência, nesta quarta-feira.

Saiba os principais pontos da proposta:

O que vai configurar crime de abuso de autoridade
  • Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
  • Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
  • Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).
Ação penal
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.
Divergência de interpretação
O texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas "não configura, por si só, abuso de autoridade".

Efeitos da condenação
Uma vez condenado, o infrator:
  • será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;
  • estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;
  • estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.
Penas restritivas de direitos
O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:
  • prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;
  • suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;
  • proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.
Leis para julgamento dos crimes
O Código de Processo Penal e a lei que trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão usadas para o processo penal dos crimes de abuso de autoridade.

Mudanças na prisão temporária
Determina que o prazo (atualmente em 10 dias) deve constar do mandado de prisão, que também deve conter o dia em que o preso será libertado. E estabelece que, terminado o período, a Justiça deve colocar o preso em liberdade imediatamente, exceto se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.

Crime para interceptação telefônica
Torna crime a realização de interceptação telefônica ou de dados, escuta ambiental ou quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial. A pena será de 2 a 4 anos de prisão.

Quem pode ser enquadrado?
De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:
  • servidores públicos e militares;
  • integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
  • integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);
  • integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);
  • integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
  • integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).
O país espera ansiosamente que esse projeto aprovado transforme-se em algo concreto e eficiente no dia a dia de toda a população.

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