Dias Toffoli, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, e todos os elementos decorrentes deles, em todos os âmbitos e graus de jurisdição, com efeito erga omnes.
Para quem não entendeu bulhufas, é bom saber que a determinação responde a um pedido da defesa de Lula. Na mesma decisão, Toffoli deu um ultimato à Polícia Federal, que até agora não cumpriu a determinação de compartilhar as mensagens hackeadas da operação spoofing (operaão deflagrada pela Polícia Federal em 23 de julho de 2019, com o objetivo de investigar as invasões feitas às contas do Telegram de autoridades brasileiras e de pessoas relacionadas à operação Lava Jato). A PF deve apresentar o "conteúdo integral das mensagens apreendidas, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem" em até dez dias.
Ele também deu um prazo final de dez dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilharem com a defesa do presidente Lula o "conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht", sob pena de cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
O incansável Toffoli ainda mandou oficiar a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o CNJ e o CNMP (faltou algum?) para que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht que não passaram pelos trâmites formais – e não esqueceu de determinar que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.