18/07/2019 às 16h35min - Atualizada em 18/07/2019 às 16h35min

MORO, O CHEFÃO TODO PODEROSO DE CURITIBA


As mensagens privadas trocadas por procuradores da Operação LavaJato em 2015, obtidas por The Intercept Brasil e examinadas pela Folha, mostram que o então juiz federal Sergio Moro interferiu nas negociações das delações de dois executivos da Construtora Camargo Corrêa, ignorando a legislação para manter juízes afastados de conversas com colaboradores. Moro transformou-se, portanto, em um juiz que ignora a Justiça.
 
As mensagens, obtidas por The Intercept Brasil e examinadas pela Folha, revelam que Moro avisou aos procuradores que só homologaria as delações se a pena proposta aos executivos incluísse pelo menos um ano de prisão em regime fechado. Ou seja, criou regras fora da lei. A Lei das Organizações Criminosas, de 2013, que definiu regras para os acordos de colaboração premiada, diz que juízes devem se manter distantes das negociações e têm como obrigação apenas a verificação da legalidade dos acordos após sua assinatura. Exatamente o que Moro não fez para garantir a imparcialidade necessária para avaliar as informações fornecidas pelos colaboradores e os benefícios oferecidos em troca no fim do processo judicial, quando cabe aos juízes simplesmente aplicar as penas negociadas, se julgarem os resultados da cooperação efetivos.
As mensagens captadas por The Intercept mostram que Moro desprezou esses limites ao impor condições para aceitar as delações em estágio inicial, prematuro, em que os advogados ainda estavam na mesa negociando com a Procuradoria.
Os diálogos revelam também que a interferência de Moro incomodou os integrantes da força-tarefa de Curitiba, que na época ainda divergiam sobre a melhor maneira de usar as delações para dar impulso às investigações.
 
O gosto amargo de jogar para a plateia
 
No dia 23 de fevereiro de 2015, o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa, escreveu a Carlos Fernando dos Santos Lima (que conduzia as negociações com a Camargo Corrêa) e sugeriu que aproveitasse reunião com Moro para consultá-lo sobre as penas que seriam propostas aos delatores.
 “A título de sugestão, seria bom sondar Moro quanto aos patamares estabelecidos”, disse Deltan.
 
As mensagens indicam que o procurador temia, além da reação do juiz, os danos que a LavaJato sofreria se os benefícios concedidos aos executivos fossem vistos pela opinião pública como excessivos.
Na avaliação de Carlos Fernando, o mais importante naquele momento era que as informações obtidas com os delatores da Camargo Corrêa abririam frentes de investigação novas e promissoras, e isso justificava a proposta de redução das penas previstas para seus crimes.
 
“O procedimento de delação virou um caos”, disse Carlos Fernando ao responder à mensagem de Deltan, detonando a linha de atuação. “O que vejo agora é um tipo de barganha onde se quer jogar para a plateia, dobrar demasiado o colaborador, submeter o advogado, sem realmente ir em frente”, acrescentou, demonstrando lucidez cristaliníssima.
Para Carlos Fernando, era preciso pensar no longo prazo, além do acordo com a Camargo Corrêa. “Não sei fazer negociação como se fosse um turco”, disse, demonstrando um mínimo de bom senso. “Isso até é contrário à boa-fé que um negociador deve ter. E é bom lembrar que bons resultados para os advogados são importantes para que sejam trazidos novos colaboradores”, concluiu com esperteza.
 
A lei garante ao Ministério Público autonomia para negociar. Mas Deltan achava arriscado desprezar a opinião de Moro e queria que Carlos Fernando desse mais atenção ao juiz. No dia 25, o chefe da força-tarefa voltou a mostrar preocupação.
 
“Vc quer fazer os acordos da Camargo mesmo com pena de que o Moro discorde?”, perguntou a Carlos Fernando. “Acho perigoso pro relacionamento fazer sem ir FALAR com ele, o que não significa que seguiremos.”
“Podemos até fazer fora do que ele colocou (quer que todos tenham pena de prisão de um ano), mas tem que falar com ele sob pena de ele dizer que ignoramos o que ele disse”, acrescentou.
 
A opinião de Moro prevaleceu. Dois dias depois, foi feita a assinatura dos acordos e ficou acertado que os dois executivos da Camargo Corrêa, Dalton Avancini e Eduardo Leite, que estavam presos em Curitiba em caráter preventivo havia quatro meses, sairiam da cadeia com tornozeleiras e ficariam mais um ano trancados em casa.
 
Os delatores 1) deram informações sobre o cartel organizado pelas empreiteiras para fraudar licitações da Petrobras, 2) admitiram o pagamento de propina a políticos e dirigentes da estatal e 3) revelaram desvios na construção da usina nuclear Angra 3 e em outras obras do setor elétrico.
A Camargo Corrêa também foi a primeira das grandes empreiteiras a assinar um acordo de leniência com os procuradores, em agosto de 2015. Na audiência em que homologou os termos da delação de Avancini, em fevereiro, Moro afirmou que seus depoimentos acrescentaram pouco ao que os investigadores já sabiam e foram omissos sobre casos que eram objeto de ações judiciais em outros estados.
“É possível que o acusado em questão desconheça esses fatos”, afirmou o juiz, de acordo com o termo da audiência. “Entretanto, também é possível que não tenha sido totalmente verdadeiro”. Somente após ouvir apelos de Carlos Fernando e da defesa de Avancini, Moro decidiu homologar a delação.
 
Para dois advogados que acompanharam as negociações com a Camargo Corrêa e seus executivos nessa época, não há dúvida de que Moro ignorou os limites da lei ao impor pena mínima como condição para homologar os acordos dos delatores e, depois, ao questionar o conteúdo dos depoimentos de Avancini.
 
Os advogados consultados pela Folha disseram que dificilmente os executivos da Camargo Corrêa teriam aceitado cooperar com a LavaJato sem ter alguma garantia de que os acordos receberiam o aval do juiz, segurança que só foi possível obter com as conversas que os procuradores tiveram com Moro durante as negociações.
 
Em julho de 2015, Moro condenou Avancini e Leite pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, num processo que tratava da corrupção na Petrobras. Reconheceu a relevância das informações fornecidas pelos delatores e aplicou as penas que foram acertadas pelo Ministério Público com eles.
 
Moro domina o grupo
 
As mensagens analisadas pela Folha e por The Intercept indicam que, com o tempo, a interferência de Moro passou a ser vista com naturalidade pelos procuradores. Isso ficou claro em agosto de 2015, quando o caso de Avancini foi lembrado num grupo do Telegram que reunia integrantes da força-tarefa de Curitiba e da Procuradoria-Geral da República.
 
“Moro tem reclamado bastante, mas ao final sempre concorda com a nossa proposta”, escreveu o procurador Paulo Roberto Galvão, de Curitiba, em resposta sobre casos em que o juiz teria rejeitado acordos de delação por considerar fracas as provas apresentadas.
 
Galvão acrescentou que Moro tinha implicado recentemente com outro colaborador, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa, mas outro membro da força-tarefa, Orlando Martello, disse que o problema estava sendo resolvido. “Estão reforçando os depoimentos para superar a questão, mas ainda não foi homologado”, escreveu.
Seis meses depois, quando um terceiro executivo da Camargo Corrêa, João Ricardo Auler, fechou acordo de delação premiada e era preciso decidir em que instância ele seria submetido a homologação, Deltan consultou Moro.
 
“Vejo vantagens pragmáticas de homologar por aqui, mas não quisemos avançar sem sua concordância”, disse o procurador.
Moro respondeu que era indiferente à questão, mas queria saber os termos do acordo com o empreiteiro mesmo assim. “Para mim tanto faz onde. Mas qual foram as condições e ganhos?”, perguntou ao chefe da força-tarefa no Telegram. “Vou checar”, respondeu Deltan.
 
Dalton Avancini e Eduardo Leite foram condenados por Moro a 16 anos e 4 meses de prisão. Graças aos benefícios obtidos com a delação, cumpriram um ano de prisão domiciliar em regime fechado e mais dois em regime semiaberto, com recolhimento obrigatório à noite e nos finais de semana.
Moro homologou o acordo de Eduardo Musa em setembro de 2015.

Outro lado

Claro que Sergio Moro nega ter participado das negociações nos processos da Operação LavaJato no Paraná, de 2014 a 2018.
“Enquanto juiz, não houve participação na negociação de qualquer acordo de colaboração”, diz nota enviada por sua assessoria para comentar as mensagens obtidas por The Intercept Brasil que apontam sua interferência nas negociações com executivos da Camargo Corrêa, em 2015. “Cabe ao juiz, pela lei, homologar ou não acordos de colaboração”. E acrescenta: “Pela lei, o juiz pode recusar homologação a acordos que não se justifiquem, sendo possível considerar a desproporcionalidade entre colaboração e benefícios.”
Mencionou, “como exemplo histórico”, o caso do americano Al Capone (1899-1947), que teve um acordo rejeitado por um juiz de Chicago em 1931 (sabe tudo sobre Al Capone...).
 
Moro, obviamente, não reconhece a autenticidade do material obtido por The Intercept. Mas não apontou indícios de adulteração nos diálogos. Ao interpretar as mensagens analisadas pela Folha e por The Intercept, Moro afirmou que “os procuradores se referem a decisões judiciais expressas, inclusive em termos de audiência, que exigiram esclarecimentos, ajustes ou maior rigor penal para homologação de acordos”.
 
Na verdade, os diálogos em que a reportagem se baseia mostram os procuradores discutindo condições apresentadas por Moro durante as negociações dos acordos de colaboração premiada, antes das audiências realizadas para sua homologação e antes de qualquer decisão judicial.
“Ressalta-se que não há ilegalidade ou imoralidade nas decisões judiciais, que estão nos autos processuais, repudiando-se nova tentativa de, mediante sensacionalismo e violação criminosa da privacidade, atacar a correção dos esforços anticorrupção da Operação Lava Jato”, diz a nota do sensacionalista Moro.
 
Informada sobre o conteúdo das mensagens examinadas pela Folha e por The Intercept, a força-tarefa da LavaJato em Curitiba afirmou que não se manifestaria sobre o assunto sem ver os diálogos, mas reiterou que não reconhece a autenticidade do material. O que não significa que o material não seja autêntico. É apenas jogada para lançar dúvidas no ventilador. Eles todos tentam reduzir tudo a “crime cibernético” – a fórmula “mágica” da negação do óbvio.

 
Folha
Blog da Cidadania

 
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