25/10/2021 às 15h32min - Atualizada em 25/10/2021 às 15h32min

CADÊ MEU AUXÍLIO, BRASIL?

E O BOLSA DA FAMÍLIA?

 
O programa Bolsa Família foi instituído durante o governo Lula. Ele teve início em 2003, como medida provisória, e foi oficializado pela lei nº 10.836, em janeiro do ano seguinte. Trata-se de um importante programa de apoio à população mais pobre, que deve ser substituído pelo Auxílio Brasil, o novo programa social do governo federal, segundo informa o governo Jair Bolsonaro.
 
A medida provisória do programa foi enviada ao Congresso Nacional e precisa ser aprovada nos próximos 120 dias para valer de forma definitiva. Para bancar o novo auxílio sem estourar o teto de gastos, o governo já aumentou o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito) e tem que aprovar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos precatórios, que limita o pagamento dos precatórios federais.
 
Quando o Auxílio Brasil começar a funcionar, o Bolsa Família será extinto. De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, o benefício será reajustado em novembro e passará dos 14,6 milhões dos atendidos atualmente para cerca de 17 milhões de famílias em dezembro, que receberão, no mínimo, R$ 400.
Quando anunciou o programa, na última quarta-feira, 20, o ministro afirmou que o complemento do valor do Auxílio Brasil para atingir R$ 400 é um benefício transitório, até dezembro de 2022 (ou seja, até depois da eleição...). O novo auxílio deverá ser pago a famílias em situação de extrema pobreza (famílias com renda de até R$ 89 por pessoa, em 2021).
 
Quem recebe o Bolsa Família será contemplado pelo Auxílio Brasil.
Já as famílias de baixa renda que não estão inscritas no programa social devem se cadastrar no CadÚnico (cadastro único), requisito para se candidatar a este e outros programas sociais do governo federal.
 
Estados e municípios também utilizam os dados do CadÚnico como base para seus programas sociais.
O Auxílio Brasil terá três benefícios básicos de transferência de renda:
  • Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;
  • Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. Segundo o Ministério da Cidadania, o objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita (por pessoa da família) da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
 
O novo auxílio prevê medidas para inserir jovens e adultos no mercado de trabalho, articulando as políticas de assistência social com as ações de inclusão produtiva urbana e rural, empreendedorismo e entrada na economia formal.
Outros cinco benefícios serão somados ao valor do benefício básico:
  1. Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros;
  2. Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários;
  3. Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado;
  4. Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único;
  5. Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
 
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja aumento do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
 
Aumento na renda
Os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapassar o limite para a inclusão no Auxílio Brasil serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. É o que o governo chama de Regra de Emancipação.
Segundo o ministério, a família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.
 
O governo irá liberar para os beneficiários uma linha de microcrédito (empréstimos de pequeno valor). Quem recorrer ao microcrédito poderá comprometer até 30% do valor do benefício recebido.
A medida, segundo a Cidadania, tem como objetivo permitir melhor administração do orçamento familiar e a realização de planejamento financeiro com vistas a pequenos negócios e empreendedorismo.
 
Alimenta Brasil
A medida provisória cria ainda o Alimenta Brasil, que substitui o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), criado em 2003 para incentivar a agricultura familiar ao comprar alimentos de pequenos produtores para distribuição pelo poder público.
O poder público compra os alimentos produzidos pela agricultura familiar, garantindo renda mínima aos produtores.
 
Auxílio Brasil
Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) e famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos terão direito.
É preciso estar cadastrado no Cadúnico e com as informações atualizadas.
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador. Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher.
 
O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
É necessário apresentar também, pelo menos, um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • CPF;
  • RG;
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), se a pessoa for indígena.
 
Atenção agora sobre ‘Como será’ e ‘até quando será’ o pagamento.
O pagamento do novo auxílio começa agora em novembro de 2021 e, se aprovado pelo Congresso, irá até dezembro de 2022. Ou seja, depois da eleição, salve-se quem puder...
 
Famílias que recebem o Bolsa Família terão aumento de 20% na renda a partir de dezembro.
O valor será pago do mesmo modo que, atualmente, é liberado o Bolsa Família.
 
Pouco importa que Bolsonaro queira faturar com o Programa criado por Lula. O importante é o povo cair na real e garantir o ‘bolsa nossa’ de cada dia...
 
 
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