13/04/2021 às 20h12min - Atualizada em 13/04/2021 às 20h12min

BOLSONARO COMETEU CRIME

É A OAB QUE AFIRMA


A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criou uma comissão exclusiva para analisar a conduta de Bolsonaro no enfrentamento à pandemia. E adivinha qual foi a conclusão! Ela concluiu que Bolsonaro praticou crime de responsabilidade, o que implica processo de impeachment e também a denúncia por crime contra a humanidade perante o Tribunal Penal Internacional.

O parecer, obtido por Guilherme Amado, do site Época, concluiu que Bolsonaro agiu deliberadamente para propagar o vírus da Covid-19 e que deve ser responsabilizado pelas mortes na pandemia, considerando-as prática de homicídio.

O parecer foi encaminhado ao Conselho Federal da OAB, para que os representantes das seccionais estaduais da Ordem decidam se será apresentado um pedido de impeachment contra Bolsonaro. É importante destacar que, apesar das loucuras bolsonáricas, a OAB até hoje não apresentou nenhum pedido de impeachment contra ele, como fez contra Collor e Dilma.

A comissão foi presidida pelo ex-presidente do STF (Superior Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, e composta ainda por juristas e advogados, como Miguel Reale Jr, Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.
O documento dividiu a análise sobre a pertinência de responsabilizar Bolsonaro em dois planos, o nacional e o internacional.

No plano nacional, a prática de crime de responsabilidade se constatou, na visão dos juristas, no desinteresse do governo federal em negociar as vacinas com a Pfizer, no atraso na compra da Coronavac do Butantan e na resistência em operacionalizar medidas de restrição de circulação de pessoas e atividades comerciais recomendadas por especialistas.
"Não há outra conclusão possível: se o presidente tivesse cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas. Por óbvio, para fins de responsabilização criminal, esse número deve ser apurado", escreveram os juristas.

O grupo destaca que, mesmo que não fosse possível provar cientificamente que milhares de mortes e lesões corporais poderiam ter sido evitadas, a doutrina jurídica considera suficiente, para fins de responsabilização, que se demonstre que a realização da conduta devida teria diminuído o risco de mortes.

No plano internacional, os juristas concluíram que Bolsonaro praticou crime contra a humanidade ao tentar impedir o combate à pandemia.
"O presidente não somente descumpriu o seu dever de zelar pela saúde pública, como também tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 fossem tomadas. Há vários exemplos de tentativa de interrupção de cursos causais salvadores empreendidos por outras autoridades", escreveram os juristas, com aquela linguagem que só os juristas têm condições de usar.

O grupo afirmou que o governo trabalhou para fundar uma 'República da Morte':
"(...) acaso uma gestão governamental deliberadamente atentatória à saúde pública, que acaba por abandonar a população à própria sorte, submetendo-a a um superlativo grau de sofrimento, não poderia ser caracterizada como um autêntico crime contra a humanidade? Em outras palavras: fundar uma 'República da Morte' não configuraria tal crime? Parece-nos que sim", escreveram, referindo-se a um termo empregado pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro.

Os juristas viram no comportamento de Bolsonaro atos deliberados a favor da disseminação do vírus.
"Por meio de sistemáticas ações e omissões, o governo Bolsonaro acabou por ter a pandemia sob seu controle, sob seu domínio, utilizando-a deliberadamente como instrumento de ataque (arma biológica) e submissão de toda a população".

O texto critica ainda o "patente imobilismo do procurador- geral da República, Augusto Aras, em investigar o presidente, o que torna, na visão do colegiado, legítima a atuação perante o Tribunal Penal Internacional.
"A conclusão não poderia ser outra: há fundadas e sobradas razões para que o Presidente da República possa responder, no plano internacional, por crime contra a humanidade".

Isso tudo vai avançar ou parar por aí?

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