14/09/2020 às 07h41min - Atualizada em 14/09/2020 às 07h41min

​BEM-AVENTURADAS AS IGREJAS EVANGÉLICAS.

POIS DELAS É O DÍZIMO PRESIDENCIAL.

 
Diz a Bíblia: "Bem-aventurados os pobres em espírito, pois deles é o Reino dos céus”.
Mas o texto foi rapidamente adaptado. Passou a funcionar assim: "Bem-aventurados os ricos em dindim, pois deles são os Reinos da terra”. Virou um dogma universal, e o “fiel” Bolsonaro aprendeu muito bem qual o valor de cada versículo.

Hoje, mais ou menos às 5h30, o madrugador Bolsonaro subiu às redes digitais para explicar um ato que poderia lhe render a ira divina. Na verdade, ele fez uma jogada de duplo valor: primeiro, vetou um perdão às dívidas das empresas evangélicas que os parlamentares tinham aprovado; depois, correu aos deputados, pedindo para derrubarem o seu veto. E explicou: se concedesse o perdão completo, ficaria sujeito a um processo de impeachment. Precisa, portanto,  que os parlamentares ampliem os benefícios das igrejas.
 
Para que ninguém confundisse com um pecado capital, Bolsonaro foi logo cedo, por volta de 5h30, ao divino twitter, para explicar sua decisão de vetar o perdão às dívidas das empresas evangélicas, que compõem uma de suas bases de sustentação política. "Hoje, sancionei dispositivo que confirma a isenção da contribuição previdenciária dos pagamentos feitos para os religiosos das diversas religiões e autoriza a anulação de multas impostas", escreveu. "Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo p/ que eu evite um quase certo processo de impeachment", afirmou.
 
"Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 diz que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos’. No mais, via PEC a ser apresentada nessa semana, manifestaremos uma possível solução p/ estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias. A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU já definiu que...as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas”.
 
Em outras palavras: “toma aqui o super dízimo, mas me garante não ter impeachment. Amém”.
 
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