O excelente Renato Aroeira fez mais uma de suas charges inspiradíssimas sobre esse absurdo momento bolsonárico que vivemos. O tema era as invasões de hospitais estimuladas pelo presidente da República (!!!), algo abominável, inexplicável em uma democracia. Bolsonaro não gostou do que viu. Certamente chamou o seu ministro da Justiça e ordenou: “Dá um jeito nisso aí, taoquei?”. O ministro André Mendonça partiu para o mais duro ataque do governo de Jair Bolsonaro à liberdade de expressão. A charge de Aroeira aproveitava a cruz vermelha de um hospital para transformá-la em suástica, símbolo do nazismo. Trata-se de uma crítica obviamente que leva em conta a liberdade de expressão, cláusula pétrea da Constituição brasileira. Ou, pelo lado oposto, como disse André Mendonça, em seu twitter: “O pedido de investigação leva em conta a lei que trata dos crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, em especial seu art. 26”. O Art. 26 a que ele se refere diz que “Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos. Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.” Esse Artigo está na lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983. 162º da Independência e 95º da República, antepenúltimo ano da ditadura militar de 64 e foi assinada pelo general João Figueiredo, presidente da República e pelo ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel. Existe inspiração melhor?