02/06/2020 às 17h58min - Atualizada em 02/06/2020 às 17h58min

​CONGRESSO E JUDICIÁRIO PODEM IMPEDIR INTERVENÇÃO MILITAR, DIZ LEWANDOWSKI

GILMAR: “EXÉRCITO NÃO É MILÍCIA”


Faixas pedindo intervenção militar, fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal estão sempre presentes nas manifestações antidemocráticas dos grupos apoiadores de Bolsonaro, com a presença do presidente.
O fantasma de uma intervenção militar ronda um país que enfrenta uma grave crise sanitária e que já está em segundo lugar no mundo em casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, nesta terça-feira, dia 2, dá uma aula de História Jurídica e  confirma que a Constituição autoriza o presidente da República a “decretar excepcionalmente a intervenção federal, o estado de defesa ou de sítio para enfrentar situações de gravidade fora do comum, restringindo certos direitos e franquias individuais, porém sempre por prazo determinado e mediante autorização do Congresso Nacional”, mas O ministro Lewandowski manda um recado: “O 142 (art.) - ultimamente invocado com preocupante frequência— permite a convocação das Forças Armadas, por qualquer dos Poderes constitucionais, para a garantia da lei e da ordem”.
O ministro lembra que “ nesses tempos de pandemia, que a cada dia parece ganhar mais ímpeto, algumas vozes já sugerem a mobilização dos militares para enfrentar suas consequências”. Ricardo Lewandowski ressalta que só  “após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas ou do patrimônio” (art. 15, §§ 1º e 2º). E especifica. “É  preciso que as polícias federais, civis e militares, bem assim os corpos de bombeiros, se mostrem “indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão”, nos termos de manifestação formal dos chefes de executivo aos quais se subordinam (art. 15, § 3º)”. Lewandowski reafirma que a Constituição estabelece que o emprego das tropas seria “de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado”, circunscrito, ademais, ao objetivo de “assegurar o resultado das operações” (art. 15, § 4º)”.
Caso não sejam cumpridos os dispositivos constitucionais, o ministro do STF ressalta que a intervenção dos militares poderá ser sustada “pelo Parlamento ou Judiciário, sem prejuízo da responsabilização daqueles que lhe deram causa”, alerta Ricardo Lewandowski.
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, que nos últimos dias tem sido muito “cortejado” pelo presidente Bolsonaro para assumir uma futura vaga no STF, tem uma interpretação diferente do polêmico Art. 142. Em entrevista ao jornalista Pedro Bial, nessa segunda-feira, defendeu que as Forças Armadas podem intervir em um Poder, no caso deste “invadir a competência” de outro Poder da República”.  E explicou, segundo a sua interpretação. “As Forças Armadas, no plano constitucional, atuam como garantidores da Constituição. Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, esta garantia é nos limites da competência de cada Poder". É bom lembrar que a Procuradoria-Geral da República investiga Bolsonaro pelas denúncias feitas pelo ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de que o presidente queria interferir na Polícia Federal para defender os filhos dele.
Pelo Twitter, o governador do Maranhão, Flávio Dino,  ex-juiz federal, reagiu à interpretação de Aras. “Certamente o artigo 142 da Constituição não diz tamanho absurdo”. Indignado, o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) foi firme contra o procurador-geral da República. “URGENTE! O bajulador-geral da República, Augusto Aras, disse que se um Poder "invadir" a competência de outro Poder isso pode justificar uma intervenção militar. Nunca uma ofensiva golpista foi tão escancaradamente anunciada. Aras não tem condições de seguir à frente do MPF”.
Nesta terça-feira, em entrevista à Globonews, outro ministro do STF, Gilmar Mendes, também discordou de Augusto Aras. “Em que país do mundo as Forças Armadas são elevadas à condição de intérprete da Constituição? Onde está esta jaboticaba que estão lendo no Art. 142”? E completou o seu entendimento pelo Twitter. “É incompatível com a Constituição de 1988 a ideia de que as Forças Armadas podem fechar o STF ou o Congresso. O exército não é milícia. #DitaduraNuncaMais”, concluiu Gilmar Mendes.
 
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