31/07/2019 às 15h52min - Atualizada em 31/07/2019 às 15h52min

JUIZ BAIANO: NÃO BASTA TER FRITADO HAMBÚRGER PARA SER EMBAIXADOR


O juiz baiano André Jackson de Holanda Maurício Júnior, substituto da 1ª Vara Federal, intimou o presidente Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para se explicarem sobre a nomeação de Eduardo como embaixador do Brasil nos Estados Unidos. A decisão foi publicada na segunda-feira (29) e o magistrado deu cinco dias para que as partes se manifestem. A ação popular que o juiz atendeu é de autoria do deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que alegou o cometimento de crime de nepotismo por parte do presidente.
“A presente ação tem por escopo a proteção ao patrimônio público, à moralidade administrativa, e contra o abuso do poder. (…) O ato que está na iminência de ser praticado trata-se, em verdade, na tentativa promover pessoalmente seu filho, o Sr. Eduardo Bolsonaro, a fim de que lhe sejam auferidos todos os benefícios do cargo, em nítido caráter de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, evidenciando o caráter despótico da iminência do ato”, diz o deputado na ação popular.
O deputado usou, em suas alegações, as declarações públicas do presidente e de seu filho para comprovar a falta de qualificação para o cargo. “Como pode ser adequado ou até legal a nomeação de seu descente, sendo que este se diz adequado para o cargo por ter realizado intercâmbio e fritado hambúrgueres?”


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